Notícias

Liminar afasta cobrança de IR sobre dividendos de empresas no Simples Nacional

Decisão judicial preserva benefício fiscal às pequenas empresas e destaca violação à hierarquia normativa por mudança legal com viés arrecadatório

Recente decisão liminar reforçou o entendimento de que o imposto de renda não deve incidir sobre os lucros e dividendos distribuídos por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A controvérsia surgiu com a publicação da lei ordinária 15.270/25, que gerou dúvidas sobre a manutenção de um benefício garantido por lei hierarquicamente superior.

O art. 14 da LC 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, é explícito ao isentar do imposto de renda os valores pagos ou distribuídos aos sócios dessas empresas. Contudo, a nova lei ordinária 15.270/25 passou a prever a retenção de IR à alíquota de 10% sobre lucros e dividendos que ultrapassem o montante de R$ 50.000,00 mensais, levando a uma interpretação, por parte da autoridade fiscal, de que a isenção estaria revogada.

A decisão judicial que concedeu a liminar baseia-se em uma interpretação sistêmica do ordenamento jurídico. O argumento central é que o legislador, sob o pretexto meramente arrecadatório, não pode utilizar uma lei ordinária e de caráter geral para alterar matéria que a Constituição Federal reservou a um tratamento por meio de LC específica. Tal medida fere a hierarquia das normas e a segurança jurídica.

Recomenda-se que as empresas optantes pelo Simples Nacional que estejam sendo afetadas pela nova exigência de retenção busquem orientação jurídica para avaliar a possibilidade de ajuizar uma medida judicial, visando à proteção de seus direitos e à suspensão da cobrança.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2465 5.2495
Euro/Real Brasileiro 6.08643 6.10128
Atualizado em: 05/03/2026 08:57

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,51%0,65%