Notícias
Carf autoriza Uber a tomar créditos de PIS/Cofins sobre serviços de pagamento eletrônico
Conselheiros equipararam contratos com PayPal, Adyen e PayU e afastaram questionamento da Receita sobre supostos serviços de marketing
A 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu, por unanimidade, que os serviços de pagamento eletrônico utilizados pela Uber são insumos essenciais à atividade de intermediação digital da companhia, garantindo o direito ao crédito de PIS/Cofins e afastando entendimento da Receita Federal de que se tratariam apenas de despesas operacionais.
Para a fiscalização, a empresa atua com transporte de pessoas similar a um táxi e, nesse contexto, os gastos com serviço de pagamento eletrônico seriam despesas operacionais e não insumos, o que afasta o direito aos créditos.
A primeira instância reconheceu a essencialidade e afastou a cobrança sobre os serviços de pagamento prestados pelas empresas Adyen do Brasil e PayU, contratadas pela Uber para o pagamento e o repasse de recursos. No entanto, uma parte do auto foi mantida com relação aos serviços com a PayPal, porque o anexo contratual também contemplava serviços de marketing, que não seriam insumos.
O advogado Bruno Fajersztajn, do Mariz de Oliveira e Siqueira Campos Advogados, que atuou na defesa da companhia, afirmou que a atividade da empresa é de intermediação digital e de facilitação de negócios. “Dentro dessa intermediação, o meio de pagamento é relevante e próprio das atividades desenvolvidas”, defendeu, complementando que a Uber não toma créditos com marketing e não houve a prestação desse serviço.
Venceu o posicionamento do relator, conselheiro Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, que entendeu que o contrato da Uber com a PayPal é, em essência, igual ao das outras empresas analisadas (Ayden e PayU).
obre os possíveis serviços de marketing, o relator entendeu que eles não interferem nos serviços realizados pela PayPal e, portanto, no pagamento de despesas da recorrente. Embora houvesse a previsão contratual, os conselheiros também levaram em consideração que a companhia comprovou que não houve a prestação de serviço de marketing.
O processo tramita com o número 15746.720716/2021-13.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.22872 | 5.24142 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.06061 | 6.07533 |
| Atualizado em: 05/03/2026 05:40 | ||
Indicadores de inflação
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |