Notícias
STJ barra Imposto de Renda sobre previdência de advogados
O STJ garantiu que os advogados de SP não paguem Imposto de Renda sobre os valores restituídos após a extinção de sua carteira de previdência
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu que os advogados de São Paulo não paguem Imposto de Renda sobre os valores restituídos após a extinção de sua carteira de previdência. A decisão individual do ministro Paulo Sérgio Domingues rejeitou um recurso do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (IPESP), mantendo o entendimento de que esses montantes têm natureza de indenização, e não de lucro.
A disputa judicial começou após a extinção obrigatória do regime previdenciário da categoria por uma lei estadual de 2018. Diante do encerramento forçado do plano, os profissionais passaram a receber de volta as quantias investidas ao longo de anos. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) acionou a Justiça para impedir que a Receita Federal tributasse esses valores, argumentando que a devolução apenas repara uma perda.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal já havia decidido em favor dos profissionais. O entendimento é que o dinheiro devolvido não representa uma "riqueza nova" ou acréscimo no patrimônio, mas sim o retorno de um valor que já pertencia ao advogado e que lhe foi restituído devido ao fim repentino do fundo. Por ser considerada uma reparação por danos (dano emergente), a verba é isenta de imposto.
No STJ, o recurso do IPESP não chegou a ter o mérito discutido devido a falhas técnicas na sua elaboração. O ministro observou que o instituto não contestou adequadamente os fundamentos principais da decisão anterior e deixou de apresentar argumentos sobre leis federais que teriam sido violadas. Com isso, a isenção tributária para a classe advocatícia paulista segue preservada.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.23055 | 5.24329 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.07533 | 6.09013 |
| Atualizado em: 05/03/2026 07:34 | ||
Indicadores de inflação
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |