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Confaz autoriza isenções de ICMS para Copa do Mundo Feminina de 2027 e obras viárias no Paraná
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, nesta 3ª feira (27.jan.2026), o Despacho Nº 3, que institui os Convênios ICMS nº 4 e nº 5
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, nesta 3ª feira (27.jan.2026), o Despacho Nº 3, que institui os Convênios ICMS nº 4 e nº 5, aprovados na 418ª Reunião Extraordinária do colegiado.
O Convênio ICMS nº 4/2026 permite que Estados e o Distrito Federal deixem de cobrar ou suspendam o ICMS em operações ligadas à organização e à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
A medida vale para importações, vendas de mercadorias dentro do país e entre Estados, além de serviços de transporte e comunicação relacionados ao evento, desde que também haja isenção dos tributos federais. O benefício alcança a FIFA, suas subsidiárias, parceiros, prestadores de serviço e órgãos públicos envolvidos, com validade até 31 de dezembro de 2028.
Já o Convênio ICMS nº 5/2026 autoriza o Paraná a conceder isenção do ICMS na venda de cimento usado por concessionárias de pedágio e construtoras contratadas pelo governo estadual para obras de pavimentação de estradas e vias públicas. O benefício vale para os anos de 2026 e 2027, com limite de até 884.990 toneladas de cimento, e dispensa a devolução de créditos fiscais, com efeitos até 31 de dezembro de 2027.
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