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Entenda regra da CLT que veda início de férias nos 2 dias que antecedem feriado
Regra da CLT proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado; veja como aplicar em 2025
Autor: Juliana MorattoFonte: ContábeisLink: https://www.contabeis.com.br/noticias/74356/inicio-das-ferias-antes-de-feriado-e-proibido-pela-clt/
A legislação trabalhista veda o início das férias nos dois dias que antecedem feriados ou o repouso semanal remunerado (RSR), conforme o art. 134, §3º, da CLT, regra que impacta o planejamento de escalas no fim de 2025.
O que diz a CLT sobre o início das férias
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no art. 134, §3º, estabelece que as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou o repouso semanal remunerado (RSR).
Na prática, a regra impede que empresas programem o início das férias “colado” a feriados ou ao descanso semanal, exigindo atenção na definição da data de início do período.
Exemplo prático em 2025: Natal
Em 2025, o dia 25/12/2025 é feriado nacional (Natal). Por isso:
- Não é permitido iniciar férias em 23/12/2025;
- Não é permitido iniciar férias em 24/12/2025;
- É permitido iniciar férias em 22/12/2025.
Prazo de pagamento das férias
Como lembrete, o pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período, com acréscimo de 1/3.
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