Notícias
Receita obriga fintechs a informar todas as contas de pagamento na e-Financeira
A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 2.278, publicada em 29 de agosto de 2025, com o objetivo de fortalecer o combate a crimes contra a ordem tributária
A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 2.278, publicada em 29 de agosto de 2025, com o objetivo de fortalecer o combate a crimes contra a ordem tributária, em especial aqueles relacionados ao crime organizado, como a lavagem ou ocultação de dinheiro. A norma se dirige diretamente a instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamentos, equiparando-os às instituições financeiras tradicionais no que diz respeito a obrigações acessórias e prestação de informações fiscais.
A principal medida adotada pela norma é a extensão da obrigatoriedade de entrega da e-Financeira, um sistema eletrônico de informações sobre operações financeiras, para instituições de pagamento e participantes dos arranjos de pagamento que integrem o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Até então, algumas dessas instituições estavam dispensadas da obrigação, especialmente quando operavam apenas com contas de pagamento com características específicas.
Com a nova regulamentação, a Receita afasta a exceção prevista no §4º do art. 6º da Lei nº 12.865/2013, o que amplia significativamente o alcance das informações a serem prestadas. Dessa forma, todas as contas de pagamento, inclusive aquelas até então isentas, deverão constar na e-Financeira, promovendo maior transparência e rastreabilidade das operações financeiras.
A normativa menciona expressamente que indícios de crimes identificados no âmbito das atividades fiscalizatórias deverão ser comunicados às autoridades competentes, conforme determina a Portaria RFB nº 1.750/2018. A medida visa fortalecer a atuação da Receita Federal no enfrentamento de ilícitos financeiros associados à sonegação e à ocultação de patrimônio.
A edição de atos complementares para detalhar o cumprimento da Instrução Normativa ficará a cargo da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis).
Referência: Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3414 | 5.3514 |
Euro/Real Brasileiro | 6.27353 | 6.28931 |
Atualizado em: 12/09/2025 18:17 |
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |