Notícias

Receita Federal esclarece IRRF sobre exames ocupacionais e contratos de manutenção médica

A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 131, de 31 de julho de 2025, esclareceu o tratamento tributário aplicável à retenção de IRRF

A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 131, de 31 de julho de 2025, esclareceu o tratamento tributário aplicável à retenção de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre pagamentos realizados entre pessoas jurídicas referentes a serviços médicos voltados à saúde ocupacional dos trabalhadores.

Exames médicos ocupacionais

Os valores pagos ou creditados por uma empresa à prestadora de serviços médicos — relacionados à realização de exames admissionais, periódicos, demissionais e demais exigidos pela legislação trabalhista — devem sofrer retenção de IRRF à alíquota de 1,5%, conforme previsto no art. 714, §1º, inciso XXIV do RIR/2018.

Taxa de manutenção de contrato

Por outro lado, os valores pagos mensalmente a título de taxa fixa por “manutenção contratual”, independentemente da efetiva prestação dos serviços médicos, não se sujeitam à retenção de IRRF. Isso porque não configuram prestação de serviço de natureza profissional nos termos da legislação vigente.

Competência municipal – ISS

A Receita declarou ineficaz a parte da consulta referente à classificação de serviços para fins de ISS, por ser um tributo municipal, não administrado pela Receita Federal.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2051 5.2081
Euro/Real Brasileiro 6.04961 6.06428
Atualizado em: 09/03/2026 19:54

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%-0,84%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,32%0,21%0,25%
IPC (FGV)0,28%0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,51%0,65%0,30%