Notícias
Pejotização: TST abre prazo para manifestações em julgamento de recurso repetitivo
Pessoas, órgãos e entidades têm 15 dias para apresentar manifestação escrita sobre o tema
O Tribunal Superior do Trabalho está recebendo, a partir desta terça-feira (18), manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades interessados na discussão sobre a pejotização, tema de um incidente de recurso repetitivo acolhido em dezembro do ano passado. A providência consta de edital assinado pelo ministro Dezena da Silva, relator do caso.
O prazo para as manifestações é de 15 dias, inclusive quanto ao interesse para participar do processo para fornecer informações e colaborar na sua resolução (amicus curiae). As manifestações devem ser apresentadas como petição no próprio processo (E-RRAg-373-67.2017.5.17.0121).
Questão jurídica
O incidente de recurso repetitivo é uma das formas de definição de um precedente qualificado, em que a tese jurídica definida no julgamento tem natureza vinculante e será aplicada a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho.
A tese jurídica a ser discutida é a seguinte:
“É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante (‘pejotização’)? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada?”
O caso concreto envolve um industriário de Vila Velha (ES) que foi empregado da Imetame Energia Ltda. e constituiu pessoa jurídica, passando a trabalhador nas mesmas funções, mas como prestador de serviços. Ele pede o reconhecimento de vínculo de emprego após a pejotização.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3825 | 5.3855 | 
| Euro/Real Brasileiro | 6.22278 | 6.2383 | 
| Atualizado em: 31/10/2025 03:34 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% | 
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 
