Notícias

Com nova modalidade de contratação, CLT pode perder espaço?

Contratação de C-levels sob demanda vira tendência.

Neste mês de maio, no ano de 1943, foi assinado o decreto-lei que criou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , tornando-se a lei trabalhista mais importante do Brasil.

No entanto, à medida que novos modelos de negócios surgem, a CLT perde espaço para outras modalidades, sendo a contratação de líderes sob demanda uma delas.

Contratação de lideranças sob demanda

Chamado de Talent as a Service (Taas), talento como serviço traduzido para a Língua Portuguesa, é quando uma pessoa é contratada para fazer um projeto específico para a empresa.

Esse novo modelo de contratação pode ser uma espécie de upgrade do trabalho freelance, isso porque, antes era mais comum para o mercado de alimentos, construção, design e jornalismo, mas que agora ganham espaço para o alto escalão, as posições de c-level.

Partindo disso, no Brasil as empresas podem contratar essas lideranças como CNPJ, não mais como contratação CLT, uma vez que a Lei 13.429 passou a flexibilizar a contratação de terceirizados no país.

Estima-se que o TaaS ultrapasse US$ 387 milhões de 2022 para US$ bilhão até 2032, de acordo com a projeção de pesquisas Future Market Insights (FMI).

Por que importa?

Entender sobre a contratação sob demanda e o crescimento do trabalho como serviço é importante tanto para a liderança, como para a área de Recursos Humanos (Rh) e jurídico, afinal, caso optem por esse tipo de contratação será necessário reaver os processos da companhia.

Com informações do StarSe

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1658 5.1668
Euro/Real Brasileiro 5.5033 5.5113
Atualizado em: 23/04/2024 04:25

Indicadores de inflação

01/2024 02/2024 03/2023
IGP-DI -0,27% -0,41% -0,30%
IGP-M 0,07% -0,52% -0,47%
INCC-DI 0,27% 0,13% 0,28%
INPC (IBGE) 0,57% 0,81% 0,19%
IPC (FIPE) 0,46% 0,46% 0,26%
IPC (FGV) 0,61% 0,55% 0,10%
IPCA (IBGE) 0,42% 0,83% 0,16%
IPCA-E (IBGE) 0,31% 0,78% 0,36%
IVAR (FGV) -0,37% 1,79% 1,06%