Notícias
MEI: entenda as mudanças na emissão da NFS-e, que já começam a valer em janeiro de 2023
Emissão da nota por prestadores de serviço a pessoas físicas permanece facultativa
Boas notícias! A partir de janeiro de 2023, o Microempreendedor Individual (MEI) poderá emitir, de forma simplificada e sem custo, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), em todo o território nacional, preenchendo apenas três informações: CNPJ ou CPF do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota. A norma abrange apenas os prestadores de serviços, que poderão realizar a emissão por meio do portal do Simples Nacional ou por aplicativo. O novo serviço de emissão da NFS-e Nacional estará disponível a partir de 1º de janeiro de 2023, no Portal do Simples Nacional e também em aplicativo de celular.
Para prestação de serviço a pessoas físicas, a emissão permanecerá facultativa, de forma que apenas em caso de prestação de serviço a pessoas jurídicas que o MEI deverá emitir a NFS-e. A decisão consta na Resolução CGSN 169/2022.
A nota é válida em todo o País e dispensa a certificação digital para autenticação nos sistemas de emissão, bem como para a assinatura do documento fiscal.
Após a emissão da nota pelo prestador, uma notificação na tela do dispositivo enviará a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.
Lembrando que a NFS-e não deve ser utilizada para comprovação de comercialização de mercadorias com a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS).
Dispensas
A partir de 1º de janeiro de 2023, o MEI estará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços.
Também estará dispensado, da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se tratar de operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se o documento for exigido pelo município ou Estado.
O MEI também não precisará emitir outro documento fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS) se já tiver emitido a NFS-e (de padrão nacional) para a mesma operação ou prestação.
Observação
Para empreendedores(as) que já emitam NFS-e pelos sistemas municipais, a migração para a nova plataforma nacional é opcional.
Fonte: Fecomercio-SP
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1589 | 5.1599 |
Euro/Real Brasileiro | 5.5402 | 5.5482 |
Atualizado em: 26/04/2024 05:53 |
Indicadores de inflação
01/2024 | 02/2024 | 03/2023 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,27% | -0,41% | -0,30% |
IGP-M | 0,07% | -0,52% | -0,47% |
INCC-DI | 0,27% | 0,13% | 0,28% |
INPC (IBGE) | 0,57% | 0,81% | 0,19% |
IPC (FIPE) | 0,46% | 0,46% | 0,26% |
IPC (FGV) | 0,61% | 0,55% | 0,10% |
IPCA (IBGE) | 0,42% | 0,83% | 0,16% |
IPCA-E (IBGE) | 0,31% | 0,78% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,37% | 1,79% | 1,06% |