Notícias
Cerca de 85 mil pessoas podem ter benefício do INSS suspenso
Segurados precisam agendar perícia médica até quinta-feira
Cerca de 85 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem ter o benefício suspenso até a próxima quinta-feira (11). Eles foram convocados pela operação pente-fino do órgão para fazerem perícia médica a fim de verificar possíveis irregularidades.

Em 27 de setembro, o INSS convocou 95.588 segurados para agendarem perícia médica até 11 de novembro. Segundo o órgão, até agora somente 10.397 marcaram o exame, com 85.191 passíveis de perderem o auxílio de incapacidade temporária.
A relação completa dos convocados pode ser consultada no Diário Oficial da União. Desde julho, o órgão está enviando cartas a 170 mil segurados. As perícias começaram em agosto. Quem recebe a notificação tem 30 dias, a contar da data de recebimento informada pelos Correios, para agendar o procedimento.
De acordo com o INSS, as pessoas convocadas por meio do Diário Oficial não foram localizadas nos endereços da base de dados do órgão ou receberam a carta de notificação, mas não marcaram a perícia médica.
O exame pode ser marcado de três formas: pelo aplicativo Meu INSS, pela central de atendimento 135 ou pela página do INSS na internet. O beneficiário deve levar os seguintes documentos no dia da perícia: carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), exames médicos recentes que comprovem a incapacidade de trabalhar e laudo com nome do médico, registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), código da doença/CID (classificação internacional de doenças) e a descrição da doença.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3622 | 5.3652 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.15006 | 6.16523 |
| Atualizado em: 05/11/2025 13:35 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |