Notícias

Tratamento das Receitas Financeiras no PIS e na COFINS Não Cumulativos

Bases: Lei nº 10.833/2003, arts. 10 e 15, V e Solução de Consulta Cosit 387/2017.

O contabilista ou responsável pela apuração dos tributos devidos deve atentar-se para inclusão, na base de cálculo do PIS e da COFINS, de determinadas receitas, entre elas as receitas de origem financeira.

As receitas financeiras não estão listadas entre as receitas excluídas do regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS e, portanto, submetem-se ao regime de apuração a que a pessoa jurídica beneficiária estiver submetida.

Assim, sujeitam-se ao regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS as receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica que não foi expressamente excluída desse regime, ainda que suas demais receitas submetam-se, parcial ou mesmo integralmente, ao regime de apuração cumulativa.

Bases: Lei nº 10.833/2003, arts. 10 e 15, V e Solução de Consulta Cosit 387/2017.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1861 5.1891
Euro/Real Brasileiro 6.00601 6.02047
Atualizado em: 01/04/2026 06:20

Indicadores de inflação

01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,21%0,25%
IPC (FGV)0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,65%0,30%