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Veja os Prazos de Utilização Obrigatória do eSocial

Os prazos de utilização obrigatória do eSocial para os demais empregadores que não estavam sujeitos à respectiva obrigatoriedade até julho/2018 são os seguintes

Os prazos de utilização obrigatória do eSocial para os demais empregadores que não estavam sujeitos à respectiva obrigatoriedade até julho/2018 são os seguintes

– em julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos adiante;

– em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016; e

– em janeiro de 2019, para o 4º grupo, que compreende o Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física.

Base: Resolução CGES 4/2018 que alterou o Cronograma de Implementação do eSocial, e do tratamento diferenciado dado às microempresas e empresas de pequeno porte.

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Atualizado em: 01/04/2026 18:25

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IGP-DI0,20%-0,84%
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INPC (IBGE)0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,21%0,25%
IPC (FGV)0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,65%0,30%