Notícias

Receita altera norma sobre habilitação no Portal Único do Comércio Exterior

A alteração tem por objetivo instruir o contribuinte acerca do procedimento para solicitação de habilitação expressa

Foi publicada no DOU de 28/9/2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.745/2017 alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015. O objetivo é instruir o contribuinte quanto ao procedimento para solicitações de habilitação expressa, por meio do módulo Habilita no Portal Único do Comércio Exterior.

As pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, empresa pública, sociedade de economia mista ou que pretendam realizar operações de exportação, sem limite de valores, e de importação até o montante de US$ 50.000,00 - em cada período consecutivo de seis meses -, terão sua habilitação concedida de forma automática. O sistema verificará os dados necessários para o deferimento do pleito.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2638 5.2668
Euro/Real Brasileiro 6.0241 6.03865
Atualizado em: 30/03/2026 21:00

Indicadores de inflação

01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,21%0,25%
IPC (FGV)0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,65%0,30%