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ISS: Concessão de benefícios fiscais para optantes pelo Simples Nacional

CGSN nº 7/2017 - DOU 1 de 28.08.2017

Através da Recomendação CGSN nº 7/2017 - DOU 1 de 28.08.2017, o Comitê Gestor do Simples Nacional recomenda aos municípios quanto à adequação das regras de concessão de benefícios relativos ao Imposto sobre Serviços (ISS), para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Os benefícios não poderão resultar em percentual menor do que 2%, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.

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Atualizado em: 30/03/2026 14:44

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