Notícias
Declaração deve ser entregue até o dia 21-12
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar até o dia 21-12, a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de outubro/2015.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.232 | 5.235 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.07533 | 6.09013 |
| Atualizado em: 24/03/2026 22:39 | ||
Indicadores de inflação
Dados não disponíveis no momento.