Notícias

Comitê Gestor do Simples Nacional aprova Resolução que simplifica as obrigações acessórias para ME e EPP que atuam em mais de um Estado

Resolução CGSN n° 123 foi publicada hoje no DOU

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 123, publicada hoje (15/10) no Diário Oficial da União.

A resolução dispõe sobre a instituição de declaração unificada relativa à substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas do ICMS, que poderá ser exigida pelos Estados e Distrito Federal a partir de 2016.

A declaração está sendo construída no âmbito do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária, e deverá ser disponibilizada por meio de aplicativo único no Portal do Simples Nacional.

Referida declaração substituirá aquelas atualmente exigidas pelos Estados e Distrito Federal, a exemplo da GIA/ST e outras da mesma espécie com outras denominações. Até o final de 2015 o contribuinte que atua em mais de uma unidade da federação tem que apresentar uma declaração para cada Secretaria de Fazenda dos respectivos Estados.

A mudança no ICMS para 2016 simplificará as obrigações acessórias, pois as microempresas e empresas de pequeno porte terão que apresentar somente uma declaração relativa à substituição tributária, recolhimento antecipado ou diferencial de alíquotas quando efetuarem aquisições ou vendas em mais de um Estado.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0108 5.0138
Euro/Real Brasileiro 5.86167 5.87544
Atualizado em: 14/05/2026 03:19

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%