Notícias

Contrato comercial para aquisição de peças para automóveis não caracteriza terceirização de serviços

Ele trabalhava diretamente para uma fábrica de peças automotivas, a qual fornecia seus produtos para a fábrica de automóveis.

Na 4ª Vara do Trabalho de Betim, o juiz Luis Cláudio dos Santos Viana apreciou um caso em que o trabalhador buscava a responsabilização de uma fábrica de automóveis pelas verbas trabalhistas que lhe foram reconhecidas em juízo. Ele trabalhava diretamente para uma fábrica de peças automotivas, a qual fornecia seus produtos para a fábrica de automóveis.

Mas o julgador constatou que não havia razão para imputar qualquer responsabilidade à fábrica automotiva. Como esclareceu, não houve qualquer prova de que o trabalhador desenvolvesse suas atividades nas dependências dela, ou mesmo que ela tenha se beneficiado diretamente dos serviços prestados por ele. O magistrado ainda observou que os objetos sociais de ambas as empresas não se confundem. Enquanto a primeira é ligada à exportação de produtos metalúrgicos, elétricos e eletro-metalúrgicos, a segunda visava o estudo, desenvolvimento, projetação, a fabricação, o comércio, a representação e distribuição de automóveis, etc.

Na visão do juiz, não houve a alegada terceirização de serviços, mas mera relação de comércio firmada entre as empresas. De modo que o contrato comercial firmado entre as partes para aquisição de peças destinadas à fabricação de automóveis não implica o reconhecimento da responsabilidade da empresa compradora pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa fornecedora.

O trabalhador recorreu, mas o TRT mineiro manteve a decisão.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0249 5.0279
Euro/Real Brasileiro 5.88235 5.89623
Atualizado em: 14/05/2026 01:09

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%