Notícias

Alterações nos prazos de recolhimentos

A Lei Complementar nº 150/2015 (DOU de 2.6.2015), alterou a data de recolhimento do imposto de renda na fonte.

O governo já está adequando os prazos de recolhimentos dos impostos e contribuições, as novas regras que serão regulamentadas para os empregados domésticos.

Para simplificar o pagamento em uma mesma data, o governo unificou a data de recolhimento do imposto de renda na fonte proveniente do trabalho assalariado doméstico com a data de recolhimento da contribuição previdenciária.

A Lei Complementar nº 150/2015 (DOU de 2.6.2015), alterou a data de recolhimento do imposto de renda na fonte. Contudo, a alteração ficou restrita aos casos de pagamento de rendimentos proveniente do trabalho assalariado a empregado doméstico.

A data de recolhimento do imposto passou a ser até o dia 7 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Anteriormente, o recolhimento era efetuado na mesma data prevista para os demais rendimentos do trabalho assalariado, ou seja, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Importante salientar que o fato gerador do imposto de renda na fonte continua sendo apurado segundo o regime de caixa.

Apesar da Agenda de Obrigações do mês de JULHO/2015, divulgada pela Receita Federal do Brasil – RFB não informar tal alteração, é prudente analisar a data de pagamento dos rendimentos para adequar ao novo prazo de recolhimento do imposto, lembrando ainda que a apuração do imposto é mensal.  

Resta lembrar que o recolhimento da Guia de Recolhimento da Contribuição Previdenciária – GPS, relativa ao empregado doméstico - cod. 1600, cujo fato gerador é de 1º/Jun/2015 a 30/Jun/2015, deverá ser efetuado também até o dia 07 de julho de 2015.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9239 4.9269
Euro/Real Brasileiro 5.76369 5.77034
Atualizado em: 13/05/2026 14:09

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%