Notícias

ECD e FCont – Prazo de entrega vence amanhã

ECD e FCont

O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a ECD (Sped Contábil) e o FCont, vence amanhã, dia 30.06.2015.

– ECD (Escrituração Contábil Digital) relativa ao ano-calendário 2014; devem apresentar a ECD as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real; ao lucro presumido que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e as entidades imunes e isentas obrigadas a entrega da EFD-Contribuições, conforme determina a IN RFB nº 1.420/2013; e

– FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) relativo ao ano-calendário 2014; devem apresentar o FCont as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real que não optaram pela adoção antecipada da Lei nº 12.973/2014, independentemente de terem, ou não, ajustes decorrentes de lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos na legislação tributária.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9256 4.9286
Euro/Real Brasileiro 5.76369 5.77701
Atualizado em: 13/05/2026 12:15

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%