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Mudança na alíquota da CSLL do setor financeiro

A medida entrará em vigor em 1º de setembro de 2015

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 675, de 21 de maio de 2014, que eleva a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e pelas instituições financeiras.

A alteração proposta aumenta de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento) a alíquota da CSLL. A medida entrará em vigor em 1º de setembro de 2015. A proposta aponta para um incremento estimado da contribuição apurada de aproximadamente R$ 747 milhões para o ano de 2015 e R$ 3,8 bilhões para o ano de 2016.

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