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STF Determina que Desconto Confederativo é Restrito a Empregados Sindicalizados
Foi publicado hoje (20.03.2015) no Diário Oficial da União, o seguinte enunciado de súmula vinculante do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF):
Fonte: Blog Guia TrabalhistaLink: http://direito-trabalhista.com/2015/03/20/stf-determina-que-desconto-confederativo-e-restrito-a-empregados-sindicalizados/
Foi publicado hoje (20.03.2015) no Diário Oficial da União, o seguinte enunciado de súmula vinculante do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF):
“A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.”
Portanto, como a súmula vinculante (Lei 11.417/2006) tem efeitos vinculantes em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, as empresas deverão atentar à restrição contida, para fins de desconto da contribuição confederativa.
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