Notícias

Prazo para Declaração Negativa ao COAF é 31 de janeiro

A comunicação deverá ser feita por meio do SISCoaf após o cadastro no sítio do COAF.

Os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis cujos clientes no exercício de 2014 não realizaram operações passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) no âmbito da Lei n.º 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e a prevenção da utilização do sistema financeiro para tais ilícitos, deverão fazer a declaração negativa ou comunicação de não ocorrência até 31 de janeiro de 2015, conforme determina o Art. 14 da Resolução CFC n.º 1.445/13.

A comunicação deverá ser feita por meio do SISCoaf após o cadastro no sítio do COAF.

Perguntas e Respostas

A Fenacon, em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), criou uma cartilha de “Perguntas e respostas” com o objetivo de esclarecer e orientar os profissionais e organizações contábeis quanto à aplicação da Lei n.º 9.613/98 e da Resolução CFC n.º 1.445/13.

Acesse aqui

Para mais informações acesse também o site do COAF

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9093 4.9123
Euro/Real Brasileiro 5.76369 5.77034
Atualizado em: 12/05/2026 16:54

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%