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Encerramento do Balanço – Carta de responsabilidade da administração

Deverá ser obtida pelo profissional da Contabilidade, anualmente, a Carta de Responsabilidade da Administração para o encerramento do exercício contábil.

Deverá ser obtida pelo profissional da Contabilidade, anualmente, a Carta de Responsabilidade da Administração para o encerramento do exercício contábil.

A assinatura das demonstrações contábeis fica vinculada à entrega da Carta de Responsabilidade da Administração.

O profissional deverá comunicar ao CRC de seu domicílio profissional a recusa da entrega da Carta de Responsabilidade da Administração por parte da empresa.

A exigência em contrato para entrega da Carta de Responsabilidade da Administração será obrigatória somente nos contratos de novos clientes, ou quando da renovação dos contratos antigos.

Base: Resolução CFC 1.457/2013, que alterou a Resolução CFC 987/2003.

Veja um modelo de carta de responsabilidade no anexo III da Resolução CFC 1.457/2013.

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Atualizado em: 12/05/2026 12:45

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