Notícias

Ministro do STF reconhece direito à desaposentação

Defensor do INSS no recurso, o procurador federal Marcelo de Siqueira Freitas defendeu que a desaposentação viola a constituição.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso decidiu nesta quinta-feira (9) a favor da chamada desaposentação – ou troca de aposentadoria –, que permite aos segurados do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) renunciar ao benefício para voltar a contribuir e obter outro mais vantajoso.

O julgamento foi suspenso nesta tarde por falta de quórum dos ministros, uma vez que três deles encontram-se fora de Brasília. Segundo a assessoria da Corte, pela relevância do assunto, os votantes preferem estar todos reunidas opara a conclusão da sentença.

Com repercussão geral, a decisão tem poder de impactar cerca de 70 mil ações em várias esferas da Justiça, e impõe uma derrota importante à Previdência Social, que se opõe ao novo benefício. O relator do processo, Luis Roberto Barroso, considerou em seu voto que proibir a desaposentação é incompatível com a Constituição.

"A desaposentação é possível porque ela não está vedada em lei. A lei não tratou dessa matéria. Considero inaceitável impor-se uma contribuicao sem o contribuinte ter qualquer tipo de beneficio em troca dessa contribuição", defendeu o ministro.

Barroso mostrou-se favorável, também, ao entendimento do STJ de que o segurado não precisa devolver os benefícios já recebidos para pleitear uma nova aposentadoria. Segundo ele, essa obrigação equivale a "dar com uma mão e tirar com a outra".

"Da mesma forma que o poder público não pode, a meu ver (...), criar uma categoria de contribuintes destituídos de direitos a outros reconhecidos, também não pode outorgar um regime mais vantajoso àqueles que, por circunstâncias diversas, venham a optar pela desaposentacao. Isso ocorreria caso o segundo vínculo fosse estabelecido já com desprezo dos valores ja recebidos".

Barroso determinou que o pedido de revisão deverá considerar o tempo e o valor de contribuição de todo o período, englobando a fase anterior e posterior à primeira aposentadoria. Mas a idade do contribuinte e a expectativa de vida serão contadas conforme o primeiro benefício, a menos que o aposentado decida devolver o valor que já recebeu.

A União se manifestou contra a concessão do novo benefício, alegando junto ao INSS que a sentença pode criar um impacto de R$ 70 bilhões aos cofres da previdência.

Defensor do INSS no recurso, o procurador federal Marcelo de Siqueira Freitas defendeu que a desaposentação viola a constituição. "A verdadeira intenção da tese da desaposentação é desmontar o fator previdenciario, de uma forma não garantida em lei".

O advogado geral da União, Luis Inacio Lucena Adams, argumentou que o segurado do INSS "não pode mediante uma suposta renúncia quebrar a lógica do sistema [previdenciário]". Procurado, o INSS informou que não comenta o julgamento.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9069 4.9099
Euro/Real Brasileiro 5.77034 5.77701
Atualizado em: 12/05/2026 02:57

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%