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Pontualidade nas entregas: um legado do eSocial
A vantagem para o empregador é a entrega dos documentos envolvidos nos processos junto aos órgãos públicos participantes
Um dos principais desafios das organizações é a pontualidade das entregas no Portal do eSocial. No âmbito da Saúde e Segurança do Trabalho, os prazos exigidos pelo Governo para a transmissão das informações podem ter periodicidade de entrega mensal, anual, tempestiva e sob demanda.
Esta ação depende do comprometimento e, principalmente, da efetiva comunicação entre as áreas de Recursos Humanos, Fiscal e Saúde e Segurança do Trabalho das empresas. Num processo de admissão de um funcionário, por exemplo, além das informações referentes aos direitos e deveres trabalhistas e previdenciários, haverá a necessidade de informar questões inerentes a aptidão do trabalhador para exercer suas atividades (ASO – Atestado de Saúde Ocupacional), a identificação dos riscos ocupacionais, os responsáveis pelos programas de prevenção de riscos e saúde ocupacional e as condições diferenciadas de trabalho, como periculosidade e insalubridade.
Da mesma forma, como nos demais processos - rescisão, retorno ao trabalho, mudança de função e exames periódicos - os prazos deverão ser cumpridos de acordo com sua finalidade. A vantagem para o empregador é a entrega dos documentos envolvidos nos processos junto aos órgãos públicos participantes, que será realizada em um único local dispensando o uso de papéis e formulários.
Os empregadores tiveram a oportunidade de conhecer o eSocial em junho de 2013, quando o portal foi disponibilizado para envio das informações do empregado doméstico. Diante disso e das prorrogações de prazo definidas pelo Governo e, ainda, como no mais recente adiamento foi inserido uma etapa para testes e possíveis ajustes, acredito que as empresas terão tempo hábil e êxito na preparação e estruturação para atendimento a legislação. Para isso, devem começar desde já a implementação de ações internas que visem o cumprimento das transmissões das informações no Portal do eSocial.
Importante lembrar que o prazo para implantação do eSocial foi prorrogado mais uma vez e a obrigatoriedade só será contada a partir da publicação da versão definitiva do manual de orientação. Ou seja, ainda não existe um layout definitivo estabelecido. E, após seis meses de testes, entrará em vigor, tornando-se obrigatório (julho e setembro de 2015). Considerando que o Governo poderá consultar e cruzar os dados em tempo real, o eSocial tem como proposta fazer cumprir todas as obrigações legais previstas na esfera federal (trabalhista, previdenciária e fiscal).
Os órgãos envolvidos: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, terão acesso imediato a todas as informações transmitidas no Portal, logo a fiscalização será mais eficaz.
Do ponto de vista dos negócios, é possível afirmar que haverá um grande enfoque nas áreas de apoio operacional das organizações, uma vez que os empregadores terão que despender atenção e investimento em recursos e tecnologia de informação com o objetivo de garantir a pontualidade das entregas. Cabe a ressalva que as empresas estarão sujeitas as multas por atraso como já previstas nas legislações previdenciária, fiscal, trabalhista e do FGTS. Com o eSocial, esses prazos serão monitorados mediante o envio das informações por meio do portal.
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