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Pró-Labore – Contabilização

A remuneração pró-labore corresponde ao valor pago ao administrador por seus serviços à sociedade.

A remuneração pró-labore corresponde ao valor pago ao administrador por seus serviços à sociedade. 

O pró-labore será debitado à conta de custos ou despesas operacionais. Será classificado como custo quando a remuneração for atribuída a dirigente de indústria e de produção dos serviços, e como despesa operacional quando a remuneração for atribuída a dirigentes ligados à administração:

D – Pró-Labore (Custo ou Despesa Operacional)

C – Pró-Labore a Pagar (Passivo Circulante)

Pela retenção do IR-Fonte: 

D – Pró-Labore a Pagar (Passivo Circulante)

C – IRF a Pagar (Passivo Circulante)

Pela retenção do INSS:

D – Pró-Labore a Pagar (Passivo Circulante)

C – INSS a Recolher (Passivo Circulante)

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Atualizado em: 11/05/2026 18:39

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02/202603/202604/2026
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INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%