Notícias

Novas empresas de tecnologia podem ficar isentas de impostos federais

Projeto suspende por dois anos cobrança de impostos para empresas de internet e de informática com receita bruta trimestral de até R$ 30 mil.

A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que cria regime tributário diferenciado para as novas empresas de tecnologia das áreas de informática e internet.

Os empreendimentos, conhecidos no jargão do mercado como start-ups, ficariam isentos de impostos federais por dois anos, prorrogáveis por mais dois, desde que tenham receita bruta trimestral de até R$ 30 mil e no máximo quatro empregados.

O Projeto de Lei 6625/13, do Senado, institui o Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia (Sistenet), que são definidas na proposta como aquelas que se dedicam à prestação de serviços e à produção de bens como:
- serviços de e-mail, hospedagem e desenvolvimento de sites e blogs;
- comunicação pessoal, redes sociais, mecanismos de busca e divulgação publicitária na internet;
- distribuição ou criação de software original por meio físico ou virtual para uso em computadores ou outros dispositivos eletrônicos;
- desenho de gabinetes e desenvolvimento de outros elementos de hardware de computadores, tablets, celulares e outros dispositivos de informática;
- atividade de pesquisa ou desenvolvimento de ideia inovadora com modelo de negócios baseado na internet e nas redes telemáticas.

A empresa beneficiada poderá fazer opção pelo Supersimples assim que terminar o período de enquadramento no Sistenet ou a qualquer momento em que exceder o limite de faturamento desse regime.

Tramitação 
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia; de Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9112 4.9142
Euro/Real Brasileiro 5.78035 5.79374
Atualizado em: 11/05/2026 15:34

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%