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Receita divulga normas para DITR/2014

IN RFB 1.483/2014

Através da IN RFB 1.483/2014, foram normatizados os procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), relativamente ao ano de 2014.

Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2014, entre outros, aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento:

a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;

b) um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;

c) um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2014 (ITR2014), disponível no sítio da RFB na Internet.

Na DITR, estão obrigadas a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR.

A DITR deve ser apresentada no período de 18 de agosto a 30 de setembro de 2014, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet.

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