Notícias

Como evitar dor de cabeça na retificação da DCTF

A declaração do débito pelo contribuinte implica uma confissão de dívida que permite ao Fisco realizar, imediatamente, a cobrança de quantias não recolhidas.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma das principais obrigações acessórias transmitidas à Receita Federal. A declaração do débito pelo contribuinte implica uma confissão de dívida que permite ao Fisco realizar, imediatamente, a cobrança de quantias não recolhidas. O Fisco também pode lançar multas isoladas, caso verifique informações inexatas ou a omissão de informações ao confrontar os dados com outras obrigações acessórias.


Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.258/12, a regularização de informações declaradas em DCTF, que ocorre por meio de retificação, está submetida à homologação da Receita.
A partir dessa nova disposição, tem sido comum os contribuintes receberem intimações da Receita solicitando esclarecimentos acerca de redução de valores que foram objeto de retificação, com a exigência de apresentação de prova documental e justificativas sobre a alteração dos dados. Para evitar ainda mais dor de cabeça, é recomendável que a intimação seja respondida de forma detalhada e com alegações suficientes para o convencimento do Fisco.


A preocupação se deve ao desdobramento que a não aceitação da DCTF pode ocasionar. A partir do momento em que apura débitos em valores inferiores aos que foram declarados e recolhidos, a empresa considera esses montantes como pagamentos indevidos e realiza suas compensações por meio do Programa PER/DCOMP.
Acontece que a não homologação da obrigação acessória tornará inexistente o crédito já compensado pela empresa, que ficará sujeita ao lançamento da multa por compensação indevida, além da exigência do recolhimento do tributo compensado com os seus devidos acréscimos legais.


É importante que as empresas estabeleçam rotinas periódicas de monitoramento do status do processamento das DCTF no Portal eCAC, principalmente porque, após a inclusão do documento retificador em malha ou após a manifestação do Fisco sobre a não homologação, as correções não produzirão efeito.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9149 4.9179
Euro/Real Brasileiro 5.78704 5.80046
Atualizado em: 11/05/2026 12:25

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%