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Exportação – PIS/COFINS e IPI – Suspensão

Os produtos destinados à exportação poderão sair, com suspensão do IPI, do estabelecimento industrial da pessoa jurídica produtora

 Os produtos destinados à exportação poderão sair, com suspensão do IPI, do estabelecimento industrial da pessoa jurídica produtora quando:

I – adquiridos por Empresa Comercial Exportadora (ECE), com o fim específico de exportação; e

II – remetidos a recintos alfandegados ou a outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exportação.

A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não incidirão sobre as receitas decorrentes das operações de:

I – exportação de mercadorias para o exterior; e

II – vendas a ECE com o fim específico de exportação.

(Instrução Normativa RFB 1.152/2011, atualizada pela Instrução Normativa RFB 1.462/2014)

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Atualizado em: 11/05/2026 00:30

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