Notícias

Pagamento de contribuição de março deve ser feito até esta terça (15)

Os segurados que recolhem sobre o salário mínimo devem pagar alíquota de 20%

 O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de março, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até terça-feira, dia 15. A partir de quarta, dia 16, as contribuições atrasadas serão cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. Os segurados que recolhem sobre o salário mínimo devem pagar alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos é de 8%. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo. As donas de casa de famílias de baixa renda e o empreendedor individual contribuem com a alíquota de apenas 5% sobre o salário mínimo. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence nesta terça, dia 15. Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence na próxima terça-feira, dia 22 de abril.

De Brasília, Ligia Borges

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.895 4.898
Euro/Real Brasileiro 5.75374 5.76037
Atualizado em: 11/05/2026 00:30

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%