Notícias

IRPF – Tributação – Perdão de Dívida

Solução de Consulta COSIT 70/2013 (DOU de 09.01.2014)

Fonte: Blog Guia Tributário

Através da Solução de Consulta COSIT 70/2013 (DOU de 09.01.2014), a Receita Federal esclareceu sobre a tributação pela pessoa física nos casos de perdão de dívida, nestes termos:

“Processo de Consulta nº 70/13 Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação – COSIT Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF.
Ementa: Rendimentos Oriundos de Perdão ou Cancelamento de Dívida. Tratamento Tributário. O perdão ou cancelamento de dívida somente terá repercussão tributária para o beneficiário se corresponder à contraprestação de serviços ao credor.
Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 55, I.
FERNANDO MOMBELLI – Coordenador-Geral”

 

guiatributario.net/2014/01/10/irpf-tributacao-perdao-de-divida/

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9094 4.92079
Euro/Real Brasileiro 5.79039 5.80383
Atualizado em: 08/05/2026 18:04

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%