Notícias
Resolução propõe medidas para equilíbrio do FAT
Propostas buscam diminuição de despesas, melhorias no SINE e identificação biométrica para saque do benefício
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicou nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União a resolução nº724 que dispõe medidas para viabilizar o equilíbrio financeiro do FAT.
A resolução entrou em vigor na data de publicação e busca o aumento de receitas, redução de despesas, melhoria de gestão do Fundo, o aprimoramento do Programa Seguro-Desemprego e dos sistemas de controle do pagamento de benefícios. Além disso, também prevê melhorias na estrutura do Sistema Nacional de Emprego (SINE) e na eficiência do processo de qualificação e de intermediação de mão de obra dos trabalhadores.
Neste sentido, o Codefat solicitou ao Governo Federal, por meio dos ministérios da área econômica, medidas para restituir ao FAT os valores dos descontos de arrecadação e das desonerações tributárias da contribuição PIS/PASEP e recursos financeiros do Tesouro Nacional para despesas no pagamento de beneficiários sem vínculo empregatício.
Outras providências são a criação de uma proposta de regulamentação da contribuição adicional das empresas cujo índice de rotatividade da força de trabalho supere o índice médio da rotatividade do setor e o fortalecimento do Sistema Público de Emprego.
A resolução nº724 e nº725, da mesma data, também determina que até 2015, todos os pagamentos do seguro-desemprego sejam realizados em conta bancária ou em dinheiro com identificação do beneficiário por sistema biométrico que garantirá maior segurança e diminuição de fraudes no pagamento dos benefícios.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9094 | 4.92079 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.79039 | 5.80383 |
| Atualizado em: 08/05/2026 18:04 | ||
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |