Notícias
Comissário de bordo não tem direito a adicional por abastecimento de combustível
O risco a que se está submetido é idêntico àquele a que estão expostos, ao mesmo tempo, os passageiros do avião, caracterizando-se, desse modo, a exposição meramente eventual, que não rende ensejo ao adicional de periculosidade"
Apesar de o laudo técnico reconhecer a periculosidade de se estar próximo ao local onde é feito o abastecimento da aeronave, devido à liberação de gases inflamáveis, trabalhar como comissário de bordo não dá direito a receber adicional de periculosidade. "O risco a que se está submetido é idêntico àquele a que estão expostos, ao mesmo tempo, os passageiros do avião, caracterizando-se, desse modo, a exposição meramente eventual, que não rende ensejo ao adicional de periculosidade", destacou o Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, cuja decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A decisão trata do pedido de uma ex-comissária de bordo da Varig, que alegou que permanecia junto à aeronave enquanto esta era abastecida, e que realizava procedimentos também fora do aparelho e outros junto às portas (que permaneciam abertas), tais como liberar e receber os passageiros e o pessoal responsável pela limpeza e alimentação, dentre outras atividades, mantendo assim contato com agentes nocivos a sua saúde.
O relator do processo no TST, ministro José Roberto Feire Pimenta, lembrou que a jurisprudência diz que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem dentro da embarcação durante o referido abastecimento.
Processo: RR-129200-23.2007.5.04.0020
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9094 | 4.92079 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.79039 | 5.80383 |
| Atualizado em: 08/05/2026 18:04 | ||
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |