Notícias
Simples Nacional – Jornais, Revistas e Periódicos – Tributação
A receita oriunda da atividade de veiculação de anúncios nas páginas dessas publicações, é tributada pelo anexo III.
Fonte: Blog Guia Tributário
A atividade de editoração e impressão de jornais, revistas e demais periódicos, por caracterizar-se como industrial, deve ser tributada na forma do Anexo II do Simples Nacional, observada a imunidade relativa a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão (CF, art. 150, VI, ‘d’).
A receita oriunda da atividade de veiculação de anúncios nas páginas dessas publicações, é tributada pelo anexo III.
Já a venda de jornais, revistas e demais periódicos de produção terceirizada, por tratar-se de atividade mercantil, deve ser tributada pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Base: Solução de Divergência Cosit 21/2013.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.18925 | 5.20172 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.99161 | 6.00601 |
| Atualizado em: 18/03/2026 09:00 | ||
Indicadores de inflação
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | -0,84% |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | 0,28% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | 0,56% |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | 0,25% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | -0,14% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | 0,70% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% | 0,30% |