Notícias
STJ julgará bloqueio de bens no Refis da Crise
No dia 21, os ministros devem retomar, com o voto-vista do ministro Sidnei Beneti, o julgamento interrompido em 25 de abril.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou para o dia 21 um julgamento acompanhado por milhares de contribuintes que aderiram ao Refis da Crise. A Corte Especial, formada pelos 15 ministros mais antigos, decidirá se empresas e pessoas físicas que aderiram ao programa especial de parcelamento de débitos fiscais do governo federal podem continuar com bens e dinheiro bloqueados. A análise do caso estava prevista para ontem.
No dia 21, os ministros devem retomar, com o voto-vista do ministro Sidnei Beneti, o julgamento interrompido em 25 de abril. Por enquanto, apenas o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho proferiu seu voto, a favor dos contribuintes. Para ele, o Fisco não poderia manter os bens penhorados por uma questão de isonomia tributária. Isso porque a Lei do Refis da Crise - Lei nº 11.941, de 2009 - não exige a apresentação de garantias, sejam bens ou dinheiro, para adesão ao parcelamento.
A Fazenda Nacional, porém, defende a manutenção da penhora até a quitação do débito. O objetivo é evitar que contribuintes entrem em parcelamentos apenas para recuperarem as garantias oferecidas à União para pagamento das dívidas fiscais.
A decisão servirá de modelo para casos semelhantes. A Corte Especial analisará recurso da Fazenda Nacional contra um devedor do Rio Grande do Norte. É uma pessoa física que tenta liberar uma penhora on-line de R$ 550 mil em sua conta. Ele aderiu ao Refis da Crise em 2009 para pagar uma dívida de Imposto de Renda. O dinheiro foi bloqueado a pedido do Fisco durante o processo de cobrança do débito na Justiça. (BP)
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9094 | 4.92079 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.79039 | 5.80383 |
| Atualizado em: 08/05/2026 18:04 | ||
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |