Notícias
Dilma sanciona desoneração da folha até 2014
Os principais segmentos agraciados são: construção civil, transporte, comércio varejista e empresas jornalísticas e de radiodifusão.
A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vários vetos, a lei que amplia o valor a ser recebido por agricultores que aderiram ao Benefício Garantia-Safra no período 2011/2012. E, como a chamada Lei da Seca incorporou parte do conteúdo da MP 601, foi permitida a desoneração da folha de pagamento até final de 2014 de outros setores produtivos.
Os principais segmentos agraciados são: construção civil, transporte, comércio varejista e empresas jornalísticas e de radiodifusão.
A definição de empresas jornalísticas prevista na MP, no entanto, não foi acatada pela presidente. Foram excluídos do benefício os portais de conteúdo na internet. O texto original considerava empresas jornalísticas "aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário por qualquer plataforma, inclusive em portais de conteúdo da internet".
Outro ponto previsto na MP 601, mas vetado por Dilma, era a prorrogação até o fim de 2014 do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que devolve a elas parte dos tributos incidentes no faturamento com exportação. O texto sancionado mantém o benefício apenas até dezembro deste ano.
"A proposta ocasiona renúncia de receita, sem prever seu impacto financeiro", ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, argumenta Dilma. Vários outros pontos do texto que implicariam aumentos de gastos para a União ou renúncia de receitas foram rejeitados pela presidente.
A Lei da Seca entra em vigor nesta segunda-feira, 22. Aumenta o Auxílio Emergencial Financeiro e autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores atingidos pela estiagem.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |