Notícias
Livro-caixa: entenda qual a vantagem de utilizá-lo na declaração de IR
Segundo especialista, o livro-caixa pode dar uma boa ajuda aos trabalhadores autônomos
A declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), apesar de anual, sempre gera muitas dúvidas nos contribuintes, especialmente entre aqueles que possuem o próprio negócio, os chamados trabalhadores autônomos.
Entretanto, de acordo com a advogada tributária do escritório Vigna Advogados e Associados, Marina Damini, o livro-caixa pode dar uma boa ajuda na hora de estes trabalhadores prepararem a declaração, além de resultar em dedução no IR.
Segundo Marina, o livro-caixa permite ao contribuinte a dedução de um quinto das despesas mensais relacionadas com o negócio. Nele, podem ser descritos os gastos de energia elétrica, aluguel, água, telefone e material de consumo ligados à atividade do negócio.
Assim, é essencial que o contribuinte arquive com cuidado todos os documentos comprobatórios de tais gastos, visto que a Receita Federal pode, eventualmente, requisitá-los.
Quem deve declarar?
A utilização do livro-caixa é facultativa. Porém, só pode fazer uso do recurso quem trabalha por conta própria em uma profissão regulamentada, sendo que a pessoa deve estar exercendo a atividade de forma legal.
Vale ressaltar ainda que, embora muitos trabalhadores autônomos sintam-se tentados a não declarar o imposto de renda, todos aqueles que possuem proventos acima de R$ 24.556,65 anuais devem fazê-lo, para evitar dores de cabeça com a Receita no futuro.
Isso porque, a Receita Federal, através das contas bancárias, pode identificar que o contribuinte não declarou e multá-lo. Caso o valor do limite que é obrigado a declarar não seja renda, a pessoa física terá que justificar e provar, para não ser obrigada a recolher o imposto e pagar a multa.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3586 | 5.3616 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.15385 | 6.16903 |
| Atualizado em: 05/11/2025 20:03 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |