Notícias

Pequenas correm risco com contratação de PJ

“Esse avanço se deve aos dados reais de que apenas 3 em cada 10 profissionais entram com ação trabalhista.

Apesar do avanço de flexibilizações nas relações de trabalho em muitos segmentos, a Justiça brasileira ainda não reconhece novas fórmulas trabalhistas. A conclusão é de um estudo feito pelo advogado Leone Pereira, mestre e doutorando em direito do trabalho e professor da Pontifícia Universidade de São Paulo (PUC-SP), que acaba de lançar um livro sobre o assunto pela Editora Saraiva. De acordo com o especialista, enquanto o mercado busca formas alternativas, como a “pejotização” (como é chamada a contratação de Pessoas Jurídicas, ou PJs), a Justiça do Trabalho considera fraudes e reconhece sempre o vínculo empregatício.

“Na realidade, as empresas tentam flexibilizar a relação, mas para a Justiça outras formas de contratação, que não a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), são consideradas precarização do trabalho”, explica Pereira.

O crescimento da modalidade de contratação de PJs é mais amplo em atividades liberais e intelectuais, mas tem avançado também em setores como comercial e de informática. “Esse avanço se deve aos dados reais de que apenas 3 em cada 10 profissionais entram com ação trabalhista. O que pode indicar que vale a pena correr o risco”, diz o advogado.

O risco, no entanto, ganha proporções maiores quando o Ministério Público entra em ação e passa a exigir indenizações milionárias. “Se for uma empresa média ou pequena, ela pode quebrar com uma ação dessas”, acrescenta Pereira.

Para o sócio do Coelho e Morello Advogados Associados, Luiz Coelho, as empresas maiores já perceberam que o risco não vale a pena. “As grandes empresas e as multinacionais preferem seguir pela formalidade a ter problemas, o que já vem estabelecendo um novo padrão no mercado”, afirma Coelho.

Segundo o advogado especializado em ações trabalhistas, o INSS também já vem cruzando dados junto com a Receita Federal para levantar informações. “Empresas com alto faturamento e uma folha baixa acaba se tornando um foco de investigação”, diz o sócio do Coelho e Morello.

Mas, segundo Pereira, o crescimento dos casos indica uma nova realidade do mercado que exige a mudanças das leis trabalhistas. “A CLT é de 1943, baseada na Carta del Lavoro italiana, e precisa ser revista. Mas ninguém tem força para ir contra isso”, esclarece.

Segundo o especialista, que também dá aulas na PUC-SP, na Europa já há debates que garantem novas formas de contratação em um meio termo.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9094 4.92079
Euro/Real Brasileiro 5.79039 5.80383
Atualizado em: 08/05/2026 18:04

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%