Notícias
DSPJ-Inativa 2013: Prazo de entrega até 28.03.2013
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2012.
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013, tem sua regulamentação na Instrução Normativa RFB Nº 1.306/2012, deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2012.
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2012.
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Multa por Atraso
Conforme art. 7°, "caput", da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, a falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.
O código de DARF para recolhimento da multa por atraso é o 5338.
Multa por Incorreções ou Omissões
Conforme art. 7°, inciso IV, da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, o sujeito passivo que as apresentar com incorreções ou omissões a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013, sujeitar-se-á à multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3278 | 5.3308 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16903 | 6.18429 |
| Atualizado em: 17/11/2025 21:59 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |