Notícias

Boa notícia para empresas enquadradas no SPED

Medida estipulou uma redução do valor da multa para o descumprimento de obrigações acessórias

Fonte: Revista Incorporativa

 As empresas já enquadradas no Sistema Público de Escrituração Digital agora não serão mais multadas em R$ 5.000,00 por atraso ou não entrega do SPED (municipal, estadual e federal), como vinha acontecendo desde a sua entrada em vigor, a boa notícia deve-se à aprovação de emenda do Projeto de Lei de Conversão – PLV 25/12, em dezembro último. 

A medida estipulou uma redução do valor da multa para o descumprimento de obrigações acessórias, que agora oscila entre R$ 100,00 e R$ 1.500,00, dependendo do porte da empresa. O objetivo da emenda é justamente esse, que a multa seja condizente com o tamanho da companhia, proporcionando, assim, um tratamento mais justo.

Para as micro e empresas de pequeno e médio porte seria altamente danoso manter o valor original. E, de certa forma, elas seriam as mais penalizadas. Muitas das micro, pequenas e médias empresas não têm uma gestão profissional e, dessa forma, apresentam maiores dificuldades para realizar atividades-meio relativas às finanças, gestão, organização e apresentação de seus dados de acordo com os requisitos estabelecidos pelo marco legal e as atividades competentes.

Essas companhias inicialmente terão de se preparar para entregar o SPED, pois sem um controle rígido da sua gestão não será possível cumprir esta obrigação acessória. Então, nada mais justo do que não onerar ainda mais as micro, pequenas e médias empresas.

Apesar do investimento inicial – sim, investimento, cujo retorno dá-se pela melhoria da produtividade, dos controles e das informações gerenciais para tomada de decisão – para se adequar ao SPED, os benefícios serão muitos: eliminação do papel e redução de custos com racionalização das obrigações acessórias; uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas; rapidez no acesso às informações; aumento da produtividade do auditor, através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos; troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um layout padrão; redução de custos administrativos e melhoria da qualidade da informação; possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais; disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9117 4.9147
Euro/Real Brasileiro 5.78035 5.79374
Atualizado em: 08/05/2026 15:54

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%