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Vence hoje, 26-12, o prazo de recolhimento do imposto retido no 2º decêndio de dezembro
Artigo 70 da Lei 9.430/96
As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 11 a 20-12-2012, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto nesta quarta-feira, dia 26 de dezembro.
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Código DARF |
Descrição |
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8053 |
Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física |
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3426 |
Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica |
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6800 |
Fundo de Investimento - Renda Fixa |
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6813 |
Fundo de Investimento em Ações |
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5273 |
Operações de Swap |
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8468 |
Day-Trade - Operações em Bolsas |
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5557 |
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados |
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5706 |
Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95) |
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5232 |
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas |
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0924 |
Demais rendimentos de capital |
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5286 |
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo |
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0490 |
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos |
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9453 |
Juros remuneratórios de capital próprio |
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0916 |
Prêmios obtidos em concursos e sorteios |
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8673 |
Prêmios obtidos em Bingos |
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9385 |
Multas e vantagens |
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2956 | 5.2986 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.132 | 6.182 |
| Atualizado em: 14/11/2025 19:02 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |