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IRF – Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra
A alíquota é de 1% (um por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas (Artigo 649 do RIR/1999).
Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas; segurança e vigilância; e por locação de mão de obra de empregados da locadora colocados a serviço da locatária, em local por esta determinado.
Transporte de Valores
Aplica-se, também, aos rendimentos pagos ou creditados pela prestação de serviços de transporte de valores (Artigo 649 do RIR/1999).
Beneficiário
Pessoa jurídica prestadora de serviços.
Alíquota/Base de Cálculo
A alíquota é de 1% (um por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas (Artigo 649 do RIR/1999).
Regime de Tributação
O imposto retido será deduzido do apurado no encerramento do período de apuração trimestral ou anual (Artigo 650 do RIR/1999)
Responsabilidade/Recolhimento
Compete à fonte pagadora (Artigo 717 do RIR/1999)
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2956 | 5.2986 |
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| Atualizado em: 14/11/2025 19:02 | ||
Indicadores de inflação
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| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |