Notícias

Empregado mesário: quais os deveres da empresa?

Questiona-se, no entanto, qual a repercussão desse ato de cidadania cumprido pelo mesário convocado enquanto EMPREGADO?

Autor: Karina KawabeFonte: Revista Incorporativa

Contudo, uma eleição não envolve apenas seus protagonistas, candidatos e os cidadãos, mas também aqueles que atuam como representantes e auxiliares da Justiça Eleitoral. 

Nesse aspecto, surge a figura do mesário o qual pode ser convocado pela Justiça Eleitoral, ou inscrever-se voluntariamente. Assumido tal posto, investe-se o cidadão de uma função pública.

Questiona-se, no entanto, qual a repercussão desse ato de cidadania cumprido pelo mesário convocado enquanto EMPREGADO? 

Desse modo, sendo o mesário EMPREGADO, o artigo 98 da Lei 9.504/97, confere-lhe o direito de ser dispensado do serviço pelo dobro dos dias que ficar à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer vantagem. 

E tal direito, estende-se não apenas ao dia da eleição, mas também aos dias destinados a treinamento, preparação e montagem dos locais de votação, conforme expressamente prevê a Resolução do TSE nº 23.372/2012, em seu artigo 174.

A concessão dos dias de folga pelo empregador, depende, no entanto, de comprovação através de declaração ou certidão a ser solicitada à Justiça Eleitoral.

Já no que concerne ao momento em que as folgas deverão ser concedidas, a legislação eleitoral nada determina, mantendo-se omissa à questão.

Assim, por não haver qualquer previsão legal quanto à obrigatoriedade temporal para concessão das folgas, entendemos que a forma mais razoável para exercício desse direito, dependerá de mútuo consenso entre empregado e empregador, posicionamento este também ao adotado pelo Ministério do Trabalho.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9442 4.9472
Euro/Real Brasileiro 5.79374 5.8072
Atualizado em: 07/05/2026 19:16

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%