Notícias
JT defere diferenças salariais a caixa que acumulava função de vendedor
Embora a ré tenha negado o fato, as testemunhas comprovaram que o trabalhador auxiliava o único vendedor da loja ou o substituía durante o intervalo.
Quando o empregado realiza outras funções além daquelas para as quais foi efetivamente contratado, tem direito a receber um acréscimo no salário pelo acúmulo das funções. Assim entendeu o juiz substituto Marco Antônio da Silveira, em atuação 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao julgar o caso do caixa de uma ótica que também desempenhava a função de vendedor.
Embora a ré tenha negado o fato, as testemunhas comprovaram que o trabalhador auxiliava o único vendedor da loja ou o substituía durante o intervalo. Na verdade, o caixa tinha que abandonar o posto de trabalho para ajudar no atendimento a clientes. Um vendedor apresentado como testemunha pela própria empresa também confirmou que recebia ajuda do reclamante quando o movimento apertava no atendimento.
No entender do magistrado, o fato de o caixa não deter conhecimentos específicos de vendedor não afasta a procedência do pedido. Isso porque ficou comprovado que ele exercia esta função paralelamente ao exercício de caixa: "O desempenho da função de vendedor efetivamente ocorria, com ou sem dificuldades, com o auxílio ou não do colega vendedor lotado na loja, paralelamente ao exercício de caixa, e é isso que importa para a caracterização do acúmulo de funções" , destacou o juiz.
Diante desse contexto, o magistrado decidiu condenar a ótica a pagar ao trabalhador as diferenças salariais pelo acúmulo de funções de caixa e vendedor. Os valores foram fixados em 20% sobre a remuneração mensal recebida, por aplicação analógica do artigo 13 da Lei 6.615/78, que trata do acúmulo de funções na profissão de radialista. O Tribunal manteve a condenação apenas limitando o período do contrato de trabalho em que efetivamente ocorreu o acúmulo de funções.
( 0001421-41.2010.5.03.0139 AIRR )
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2972 | 5.3002 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.14628 | 6.16143 |
| Atualizado em: 14/11/2025 08:30 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |