Notícias
Indenização por danos morais e auxílio-creche podem ser isentos no IR 2012
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou dois atos declaratórios que impedem a Receita Federal de fazer a cobrança
Por lei, a indenização por dano moral e o auxílio-creche recebido de empresa em 2011 por funcionário com filho de até 5 anos são considerados rendimentos tributáveis. Ou seja, devem ser oferecidos à tributação na declaração anual. No entanto, há decisões da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em atos declaratórios, que consideram esses ganhos como isentos.
A Receita admite que não terá como contestar o contribuinte caso ele lance os rendimentos como isentos. "Nesses casos, da indenização por dano moral e do auxílio-creche, a Receita está de mãos amarradas", disse Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda, ao site de finanças pessoais www.equiperesolve.com. "Se o contribuinte declarar esses rendimentos como isentos a Receita não vai poder cobrá-lo por isso."
Foi com base em decisões judiciais favoráveis a ações que questionam a cobrança do Imposto de Renda sobre essas verbas que a Procuradoria publicou dois atos declaratórios, em 20 de dezembro de 2011, que impedem a Receita de fazer a cobrança.
De acordo com o advogado tributarista Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo, os atos declaratórios mostram que a Procuradoria entende que essas verbas são isentas e que a jurisprudência (decisões que prevalecem em ações judiciais) também é de que elas não devem ser tributadas. Assim, Choaib orienta o contribuinte a informar essas verbas como rendimentos isentos, com compensação do imposto já recolhido na fonte sobre esses recursos.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2803 | 5.2833 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.13121 | 6.14628 |
| Atualizado em: 13/11/2025 10:09 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |