Notícias
Indústria de doces: inscrição no conselho de química não é exigido
É certo, sim, que a atividade principal da embargante diz respeito à área de alimentos, e não à de química.
TRF-1ª Região
A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença de 1.º grau para eximir empresa, cuja atividade básica é de fabricação ou industrialização de doces e similares, da inscrição no Conselho Regional de Química /GO, anulando, em consequência, multas e anuidades impostas, porque sua atividade é empresarial.
A relatora, juíza federal convocada Mônica Neves Aguiar da Silva, explicou que, conforme jurisprudência, a exigência de registro em conselho profissional está subordinada à atividade básica da empresa ou àquela pela qual preste serviço a terceiros (art. 1.º da Lei 6.839/90). Dessa forma, a empresa que produz doces não está obrigada a registro no Conselho Regional de Química, dado que tal atividade não se efetua por meio de processos de reação química. É certo, sim, que a atividade principal da embargante diz respeito à área de alimentos, e não à de química.
Processo: ReeNec 0033706-33.2010.4.01.3500/GO
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9127 | 4.9157 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.77701 | 5.79039 |
| Atualizado em: 06/05/2026 08:54 | ||
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% |