Notícias

Receita esclarece sobre os limites de dedutibilidade das contribuições efetuadas à previdência privada pela empresa

Solução de Divergência Cosit nº 27/2011 - DOU 1 de 05.01.2012

Fonte: COAD

As contribuições a entidades de previdência privada são dedutíveis na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSL, obedecidas as condições e os limites previstos na legislação.

A dedução da contribuição, somada às do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus seja da pessoa jurídica, não poderá exceder a 20% do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa vinculados ao referido plano.

(Solução de Divergência Cosit nº 27/2011 - DOU 1 de 05.01.2012)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1514 5.1614
Euro/Real Brasileiro 5.99161 6.00601
Atualizado em: 11/03/2026 18:35

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%-0,84%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,32%0,21%0,25%
IPC (FGV)0,28%0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,51%0,65%0,30%