Notícias
Receita esclarece sobre os limites de dedutibilidade das contribuições efetuadas à previdência privada pela empresa
Solução de Divergência Cosit nº 27/2011 - DOU 1 de 05.01.2012
Fonte: COAD
As contribuições a entidades de previdência privada são dedutíveis na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSL, obedecidas as condições e os limites previstos na legislação.
A dedução da contribuição, somada às do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus seja da pessoa jurídica, não poderá exceder a 20% do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa vinculados ao referido plano.
(Solução de Divergência Cosit nº 27/2011 - DOU 1 de 05.01.2012)
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1514 | 5.1614 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.99161 | 6.00601 |
| Atualizado em: 11/03/2026 18:35 | ||
Indicadores de inflação
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | -0,84% |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | 0,28% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | 0,25% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | -0,14% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% | 0,30% |