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Competências atrasadas são recolhidas com multa diária de 0,33%

O prazo para recolher a contribuição do mês de novembro venceu no dia 15 deste mês.

Fonte: COAD

Os segurados que não pagaram as contribuições - referentes a novembro e ao 13º salário- até a data do vencimento terão que recolher a contribuição com multa diária de 0,33%. Os juros são regidos pela taxa Selic mensal. 

O prazo para recolher a contribuição do mês de novembro venceu no dia 15 deste mês. Excepcionalmente, a contribuição do empregador doméstico do mês de novembro pôde ser paga junto com a do 13º salário, informando a competência 13. O prazo para o recolhimento das duas contribuições juntas venceu nesta última terça (20/12). 

Cálculo - A Guia da Previdência Social (GPS), que também pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social. Para emitir a GPS e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho Agência Eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao segurado, e acessar, na mesma área, o atalho referente à GPS com código de barras. É preciso baixar o programa. 

Para calcular o valor da contribuição, procure dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador, na lista completa de serviços ao segurado, as opções "Cálculo de contribuições e Emissão da Guia da Previdência Social (GPS)" para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais. Nela, é possível calcular a contribuição, com base no salário informado, e em seguida emitir a guia.

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